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Direitos De Cobrança Do Credor

Direitos de cobrança do credor

A cobrança de débitos trata-se de um exercício regular de direito, portanto pode e deve ser feita pelo credor/ empresa, entretanto é importante que algumas cautelas sejam adotadas.
Inicialmente, muito embora pareça banal, nunca é demais se certificar da existência da dívida cujo pagamento se persegue. Isto porque não raro observamos empresas com frágil controle de cobranças e pagamentos, que acabam por cobrar dívidas já quitadas.

Inadimplência

Levantamento feito pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em parceria com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que mais de 40% da população adulta de nosso país encontra-se com alguma conta em atraso.
A crise econômica, o desemprego e a baixa renda são as principais causas da inadimplência e neste cenário muito se fala sobre o direito do consumidor e sobre o que não se pode fazer quando o assunto é cobrança, mas parece que ninguém explica ao credor como agir quando o seu direito é violado.
É importante frisar que há uma linha muito tênue separando o direito de cobrança do abuso de direito, ultrapassá-la pode ser prejudicial para a sua empresa!

 

Direito De Cobrança Do Credor - Araujo Leite

A cobrança de débitos pode e deve ser feita pelo credor

Cobrança como fazer

É importante ter documentos hábeis a comprovar a existência da dívida.
Os atos de cobrança devem ser realizados dentro dos limites do razoável, sem expor, constranger ou ameaçar o devedor.
Faltar com atenção a qualquer uma das orientações acima pode causar prejuízos financeiros à sua empresa, que vão desde a condenação à devolução da quantia indevidamente cobrada (de forma simples ou em dobro), até o pagamento de indenização por danos morais.
As decisões judiciais acerca do tema não são uníssonas, fato é que em maior ou menor grau, a falta de zelo na condução da cobrança pode ser interpretada como abuso de direito ocasionando transtornos desnecessários ao cotidiano da sua empresa.
Procure-nos!
Nosso escritório pode lhe auxiliar na gestão de créditos problemáticos, apresentando estudos de condutas a serem adotadas com a finalidade de minimizar a inadimplência e de fornecer os adequados subsídios jurídicos para a propositura de ações futuras.
Oferecemos consultoria com a finalidade de evitar conflitos, através da análise comportamental da empresa e de seus processos com a apresentação de estudos/pareceres que demonstram onde está a fragilidade da empresa e a viabilidade da implementação de mudanças.
Nossa atuação visa a obtenção do maior índice de recuperação de crédito!
 
 
Se precisar, estamos prontos para lhe atender, mande sua mensagem aqui!
Daniele de Lima Souza –
Sócia fundadora do Araujo Leite, Bandini & Souza Sociedade de Advogados
Advogada especialista em Direito Empresarial

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