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Ações De Cobranças

Ações de Cobranças

A crise econômica, o desemprego e a baixa renda são as principais causas da inadimplência e neste cenário muito se fala sobre o direito do consumidor e sobre o que não se pode fazer quando o assunto é cobrança, mas parece que ninguém explica ao credor como agir quando o seu direito é violado.

É importante frisar que há uma linha muito tênue separando o direito de cobrança do abuso de direito, ultrapassá-la pode ser prejudicial para a sua empresa!

A cobrança de débitos trata-se de um exercício regular de direito, portanto pode e deve ser feita pelo credor/ empresa, entretanto é importante que algumas cautelas sejam adotadas.

 

Ações De Cobranças - Araújo Leite

Cobrança de débitos

 

Inicialmente, muito embora pareça banal, nunca é demais se certificar da existência da dívida cujo pagamento se persegue. Isto porque não raro observamos empresas com frágil controle de cobranças e pagamentos, que acabam por cobrar dívidas já quitadas.

Após, é importante ter documentos hábeis a comprovar a existência da dívida.

E, por fim, os atos de cobrança devem ser realizados dentro dos limites do razoável, sem expor, constranger ou ameaçar o devedor.

Faltar com atenção a qualquer uma das orientações acima pode causar prejuízos financeiros à sua empresa, que vão desde a condenação à devolução da quantia indevidamente cobrada (de forma simples ou em dobro) até o pagamento de indenização por danos morais.

As decisões judiciais acerca do tema não são uníssonas, fato é que em maior ou menor grau, a falta de zelo na condução da cobrança pode ser interpretada como abuso de direito ocasionando transtornos desnecessários ao cotidiano da sua empresa.

 

Assessoria Jurídica

Nosso escritório pode lhe auxiliar na gestão de créditos problemáticos, apresentando estudos de condutas a serem adotadas com a finalidade de minimizar a inadimplência e de fornecer os adequados subsídios jurídicos para a propositura de ações futuras.

Oferecemos consultoria com a finalidade de evitar conflitos, através da análise comportamental da empresa e de seus processos com a apresentação de estudos/pareceres que demonstram onde está a fragilidade da empresa e a viabilidade da implementação de mudanças.

Nossa atuação visa a obtenção do maior índice de recuperação de crédito através da implementação de um plano de ação personalizado!

Nossos serviços se iniciam com o estudo da carteira de inadimplentes, passam pela cobrança e realização de acordos extrajudiciais e finalizam com a cobrança judicial, se necessário for. Tudo isso aliando dois tipos de olhares, o olhar empresarial sobre a necessidade da recuperação do crédito para a saúde e continuidade do seu negócio, atrelado ao olhar jurídico/técnico sobre como a cobrança pode e deve ser realizada!

 

Se precisar, estamos prontos para lhe atender, mande sua mensagem aqui!
Daniele de Lima Souza –
Sócia fundadora do Araujo Leite, Bandini & Souza Sociedade de Advogados
Advogada especialista em Direito Empresarial

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