A cobrança de débitos trata-se de um exercício regular de direito, portanto pode e deve ser feita pelo credor/ empresa, entretanto é importante que algumas cautelas sejam adotadas.
Inicialmente, muito embora pareça banal, nunca é demais se certificar da existência da dívida cujo pagamento se persegue. Isto porque não raro observamos empresas com frágil controle de cobranças e pagamentos, que acabam por cobrar dívidas já quitadas.
Inadimplência
Levantamento feito pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em parceria com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que mais de 40% da população adulta de nosso país encontra-se com alguma conta em atraso.
A crise econômica, o desemprego e a baixa renda são as principais causas da inadimplência e neste cenário muito se fala sobre o direito do consumidor e sobre o que não se pode fazer quando o assunto é cobrança, mas parece que ninguém explica ao credor como agir quando o seu direito é violado.
É importante frisar que há uma linha muito tênue separando o direito de cobrança do abuso de direito, ultrapassá-la pode ser prejudicial para a sua empresa!

A cobrança de débitos pode e deve ser feita pelo credor
Cobrança como fazer
É importante ter documentos hábeis a comprovar a existência da dívida.
Os atos de cobrança devem ser realizados dentro dos limites do razoável, sem expor, constranger ou ameaçar o devedor.
Faltar com atenção a qualquer uma das orientações acima pode causar prejuízos financeiros à sua empresa, que vão desde a condenação à devolução da quantia indevidamente cobrada (de forma simples ou em dobro), até o pagamento de indenização por danos morais.
As decisões judiciais acerca do tema não são uníssonas, fato é que em maior ou menor grau, a falta de zelo na condução da cobrança pode ser interpretada como abuso de direito ocasionando transtornos desnecessários ao cotidiano da sua empresa.
Nosso escritório pode lhe auxiliar na gestão de créditos problemáticos, apresentando estudos de condutas a serem adotadas com a finalidade de minimizar a inadimplência e de fornecer os adequados subsídios jurídicos para a propositura de ações futuras.
Oferecemos consultoria com a finalidade de evitar conflitos, através da análise comportamental da empresa e de seus processos com a apresentação de estudos/pareceres que demonstram onde está a fragilidade da empresa e a viabilidade da implementação de mudanças.
Nossa atuação visa a obtenção do maior índice de recuperação de crédito!
Se precisar, estamos prontos para lhe atender, mande sua mensagem aqui!
Daniele de Lima Souza –
Sócia fundadora do Araujo Leite, Bandini & Souza Sociedade de Advogados
Advogada especialista em Direito Empresarial